REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL INDICAÇÃO PREMIADA ADVISE












DADOS DA EMPRESA PROMOTORA

Nome: ADVISE PRODUTOS E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA

Avenida Santos Dumont, 1.060

BOA VISTA

LONDRINA - PR

CEP: 86039-090

CNPJ: 05.149.280/0001-18


1. DA PROMOÇÃO

1.1. A empresa Promotora, a título de benefício e por mera liberalidade resolveu criar, exclusivamente para seus clientes ativos, a Promoção INDICAÇÃO PREMIADA.


2. DO PRAZO

2.1. O período para cadastro da oferta terá início em 07 de agosto de 2023, sem data de término pré-estabelecida.

2.2. A campanha será regida de acordo com as condições de participação estabelecidas neste regulamento.


3. PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar da presente oferta todos os consumidores, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e pessoas jurídicas que já sejam clientes pagantes da Advise nos softwares jurídicos que comercializa. Portanto, clientes inativos e cancelados não ganharão a bonificação, mesmo realizando a indicação de alguém no programa.


3.1.1. Além dos clientes já existentes, a promoção se estende a novos clientes interessados em adquirir os serviços da Advise. Os novos clientes que contratarem qualquer serviço da Advise durante o período da oferta poderão usufruir de um desconto especial nas primeiras parcelas, tornando-se automaticamente elegíveis para participar da Indicação Premiada.


3.1.2. Os clientes conveniados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos estados do Rio de Janeiro (RJ), Pará (PA), Sergipe (SE), Mato Grosso do Sul (MS), Amazonas (AM), Maranhão (MA) e Rio Grande do Norte (RN), que atualmente usufruem do plano oferecido pela OAB, deverão contratar pelo menos um módulo pago da Advise para se tornarem elegíveis para participar desta promoção. Somente os clientes que efetuarem essa transição para a modalidade de cliente pagante estarão aptos a desfrutar dos benefícios da Indicação Premiada.


3.1.3. A Indicação Premiada consiste na indicação dos serviços prestados pela Advise a terceiros, podendo ser qualquer pessoa física ou pessoa jurídica. Para se qualificar como uma indicação válida, é essencial que o indicado pelo cliente Advise efetue a contratação dos serviços da Advise e realize o pagamento pactuado. Nesse contexto, a contratação e o pagamento devem ser realizados pelo indicado, garantindo assim a elegibilidade do cliente indicador para receber os benefícios da promoção.


3.1.4. Será ofertado um desconto de R$200,00 (duzentos reais) por indicação válida, sendo definida como aquela que resultar em contratação de qualquer serviço da Advise, independentemente do valor a ser pago. Portanto, para cada novo indicado que pagar a primeira mensalidade dentro do prazo da promoção, o cliente indicador recebe o desconto. O valor é cumulativo em caso de mais indicações.


3.1.5. O referido desconto será concedido na mensalidade do cliente, no mês subsequente à consumação da indicação. Caso a mensalidade seja inferior ao valor do desconto de R$200,00 (duzentos reais), o abatimento será realizado também nos meses seguintes até atingir o valor integral.


3.1.6. Para os clientes conveniados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos estados do Rio de Janeiro (RJ), Pará (PA), Sergipe (SE), Mato Grosso do Sul (MS), Amazonas (AM), Maranhão (MA) e Rio Grande do Norte (RN), que realizarem a transição para a modalidade de cliente pagante, ao indicarem terceiros que efetuem a contratação dos serviços da Advise, será concedido um crédito no valor do desconto de R$200,00 (duzentos reais) por indicação válida. Esse crédito poderá ser utilizado para abatimento na mensalidade subsequente do cliente indicador ou para adquirir novos serviços da Advise.


3.1.7. O desconto não poderá ser convertido em dinheiro.


3.1.8. O interessado em participar deverá inscrever-se na oferta através da landing page de cadastro https://materiais.advise.com.br/cadastro-do-indicador, preenchendo os seus dados. Após o cadastro, será gerado um link exclusivo, o qual deverá ser fornecido ao terceiro indicado. O desconto só será concedido se o terceiro efetuar a contratação através do link fornecido pelo cliente.


3.1.9. Não poderão participar da presente oferta clientes Advise com cobranças em aberto, sendo imprescindível que o cliente esteja em dia com os pagamentos.


3.1.1.0 Não serão elegíveis para a concessão do desconto os casos em que a indicação refere-se a uma pessoa que já é cliente da Advise. Portanto, não é permitido indicar ou receber descontos por indicações de indivíduos que já possuam contrato vigente com a Advise.


3.1.1.1 O benefício será concedido uma única vez, gerando o desconto na mensalidade seguinte daquele que indicou a Advise nos termos deste Regulamento. O beneficiário só terá direito a outro desconto se fizer uma nova indicação referente a outro cliente.


3.1.1.2. Será desclassificada da Promoção a participação com suspeita e/ou comprovação de fraude; efetuada por meio da indicação de forma ilícita; ou em desacordo com as condições do Regulamento.


4. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Para efetivar sua participação, o consumidor deverá, a partir das 00h00min do dia 07 de agosto de 2023, se inscrever na oferta através da landing page de cadastro https://materiais.advise.com.br/cadastro-do-indicador, informando obrigatoriamente os seus dados pessoais solicitados.


4.2. Ao manifestar sua aceitação para com o presente regulamento, o Titular consente e concorda que a Advise utilize seus dados pessoais para receber newsletters, promoções, entre outros, podendo este consentimento ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, mediante solicitação via chat.


5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A promoção poderá ser divulgada por cartazes, rádio, folhetos, displays, internet e por outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.


5.2. As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da oferta deverão ser, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores e, se persistirem, aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.


5.3. O regulamento completo da promoção estará disponível no site https://materiais.advise.com.br/regulamento-cadastro-do-indicador todo o período de sua vigência.


5.4. Esse regulamento poderá ser modificado sem a prévia notificação dos clientes/participantes.


5.5. A oferta vigente pode ser encerrada a qualquer momento a critério da Promotora, ocasião em que será encerrado automaticamente todo e qualquer desconto em razão de indicação.


5.6. A participação do Usuário nesta promoção caracterizará a aceitação total, irrestrita e inequívoca de todos os termos e condições deste Regulamento, demais comunicados relacionados a esta Promoção, que serão disponibilizados online, bem como aos termos contidos nos Termos de Uso e Política de Privacidade do site da Advise.


5.7. Esta promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/71 e Decreto 70.951/72 e sua regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.


5.8. Fica eleito o foro da comarca de Londrina/PR como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.




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